segunda-feira, 26 de março de 2018



O Desafio de Bonn e a restauração da mata ciliar na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Além do 8º Fórum Mundial da Água, realizado em Brasília, o Brasil sediou neste mês de março (dias 16 e 17) outro importante evento internacional relacionado ao tema das florestas.
Trata-se da 3ª Reunião do Desafio de Bonn, que teve lugar em Foz do Iguaçu, Paraná, e contou com a participação de representantes de mais de 40 países.  
Embora tenha despertado bem menos atenção da imprensa, o Desafio de Bonn representa a maior concentração de esforço mundial no propósito de restaurar 150 milhões de hectares de florestas nativas em todo planeta até 2020, assumindo como data inicial de aferição o ano de 2005.
A partir de 2020, essa meta se amplia para 350 milhões de hectares de florestas – a serem restauradas até 2030.
Na restauração florestal, cabe esclarecer, o cultivo se direciona para a recuperação da função ou do serviço ecológico prestado pela floresta original. Essa finalidade é a principal particularidade a diferenciar a restauração do reflorestamento.
Lançado em 2011 na cidade que lhe emprestou o nome, o Desafio de Bonn surgiu de uma iniciativa da Alemanha, em associação com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), e rapidamente se distinguiu como um mecanismo inovador, que poderia ser aproveitado para o cumprimento dos compromissos assumidos pelos governos nacionais perante o Acordo de Paris.
Atualmente, já conta com a adesão de mais de 40 países e contabiliza um total de 160,2 milhões de hectares de florestas para restauração – dos quais 12 milhões de hectares estão a cargo do Brasil (que aderiu ao pacto em 2016).
Para alcançar a meta a que se propôs, o país definiu uma base legal, de modo a fornecer segurança jurídica aos investimentos em restauração florestal. Essa base tem como principal ordenamento o Código Florestal, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro último.
O Código Florestal estabelece a largura mínima da faixa de mata ciliar a ser mantida ao longo dos rios, igarapés e nascentes, e define as regras para a restauração florestal: de acordo com a norma, só podem ser empregadas árvores nativas, ou endêmicas, da própria mata ciliar.
A fim de regulamentar as disposições do Código referentes à restauração florestal de mata ciliar, foi instituída a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, ou Proveg, por meio do Decreto 8.972/2017.
A Proveg prevê o fomento à instalação, nos municípios, de empreendimentos destinados à produção de sementes, mudas etc., e que devem surgir em decorrência da execução de planos estaduais de restauração florestal.
Esses planos, por sua vez, integrarão o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, ou Planaveg, e poderão acessar os recursos disponibilizados pela política.
Dessa forma, de um lado, o Desafio de Bonn suscita a restauração de florestas cuja função ecológica foi substituída pela criação de gado.
De outro, impulsiona as frágeis economias das cidades amazônicas, mediante a promoção de atividades produtivas adequadas à vocação florestal da região.
Para a Amazônia, é tudo de bom.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 19 de março de 2018



Fórum Mundial da Água começa hoje!
* Ecio Rodrigues
Brasília sedia, de 18 a 23 de março, o 8º Fórum Mundial da Água, um dos mais importantes eventos organizados pelo Conselho Mundial da Água – organização internacional fundada em 1996, com sede permanente em Marselha, França.
Pensado para reunir gestores públicos, executivos empresariais e representantes da sociedade civil, o Fórum, em sua oitava edição, irá se debruçar sobre um conjunto diversificado de temas, entre os quais a urgência na conservação e ampliação das florestas mundiais, como meio de garantir a oferta de água às populações.
Trata-se de uma discussão muito oportuna para o Brasil, já que o STF, em decisão proferida em fevereiro último, se posicionou pela constitucionalidade do novo Código Florestal. Como se sabe, embora aprovado desde 2012, o Código tinha mais de 50 artigos questionados perante aquela corte.
Diga-se que, desde o surgimento da denominada Lei das Águas (Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos), o sistema legislativo brasileiro não promulgava norma intrinsecamente vinculada à conservação da água, como no caso do Código Florestal.
Não à toa, entre os temas polêmicos impugnados – e que ficaram à espera da decisão do Supremo por 6 longos anos – mais de 80% se referiam, direta ou indiretamente, à importância das florestas para a quantidade e a qualidade da água presente no território nacional, tanto na superfície (rios, lagos etc.) quanto no subsolo (aquíferos e lençol freático).
Por outro lado, depois de terem perscrutado os efeitos do desmatamento em relação à fertilidade dos solos e à diversidade de espécies arbóreas e de fauna, os pesquisadores se voltam agora para o estudo da interação entre água e florestas.
Grupos de pesquisas se formaram em todo o país, no intuito de diagnosticar o impacto do avanço da pecuária sobre a mata ciliar e as consequências desse avanço na vazão dos rios e na potabilidade da água.
Certamente a Amazônia é objeto de maior atenção, por ser uma região emblemática – que abriga, ao mesmo tempo, uma das maiores quantidades de água e de biomassa florestal do planeta.
Devido a esse esforço de pesquisa, por parte de estudiosos brasileiros e estrangeiros, hoje é possível afirmar, sob elevada segurança científica, que quanto maior a largura da faixa de floresta nativa presente na margem de um rio (a mata ciliar), maior será a resiliência desse recurso hídrico para enfrentar a ocorrência de eventos climáticos extremos. 
Significa dizer que os cursos d’água que detêm menor quantidade de florestas em suas margens apresentam maior risco de alagar e de secar.
Esse debate deverá se impor nas mesas redondas do Fórum. A pergunta a ser feita é o seguinte: que área de solo o agronegócio de gado pode dispensar, na forma de mata ciliar, sem que se reduza a importância econômica dessa atividade para o PIB brasileiro?
Espera-se que as respostas a essa pergunta se direcionem para chegar a uma maneira inovadora de assimilar na política o que os pesquisadores já sabem.
Que a floresta e o produtor que a mantém prestam um serviço valioso para a conservação da água; e esse serviço, obviamente, deve ser remunerado.
É imprescindível que a manutenção da floresta seja economicamente vantajosa para o produtor.
Somente dessa forma vai ser possível superar a discussão quanto à (insuficiente) largura mínima imposta pelo Código Florestal para a faixa de mata ciliar na Amazônia.


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 5 de março de 2018


Supremo decide: não houve anistia no Código Florestal
* Ecio Rodrigues
Decisões do Supremo devem pôr fim a polêmicas inúteis, mas, no caso da suposta anistia conferida pelo novo Código Florestal aos produtores que desmataram APP (área de preservação permanente), parece que não.
Empregar o termo “anistia” foi um exagero do movimento ambientalista, incorporado por técnicos e pesquisadores, para expressar à sociedade sua insatisfação em relação ao Código Florestal.
Aprovado em maio de 2012, depois de mais de 10 anos de discussão no Congresso e de inúmeras – centenas, na verdade – audiências públicas, o Código Florestal trouxe um dispositivo que oferecia alternativa ao pagamento da multa para os infratores que aderissem ao Programa de Regularização Ambiental, PRA.
Muitos produtores, desde 2012, lograram regularizar-se por meio da adesão ao PRA, assumindo a obrigação de repor as árvores derrubadas em APP – o que deixa claro o uso indevido do vocábulo “anistia”.
Em suma, imputou-se uma pena alternativa, no intuito de tornar factível a sanção e evitar a impunidade, algo bem distante da concessão de anistia. Vale acrescentar que foi fixado um limite temporal peremptório para a possibilidade de adesão ao PRA – que alcança apenas as infrações que ocorreram até julho de 2008.
Esse prazo representa uma grande vitória para o movimento ambientalista, já que a partir dele os produtores com pendências legais deixaram de ter direito ao crédito rural (subsidiado, para as propriedades localizadas na Amazônia, com recursos públicos oriundos do Fundo Constitucional do Norte, FNO).
Sem acesso às fundamentais linhas de crédito disponibilizadas todos os anos pelo FNO, os produtores perdem a capacidade de competir no mercado internacional de commodities, enquanto o país, por seu turno, se arrisca a reduzir o PIB, ainda muito dependente do agronegócio.
Ao decidir pela constitucionalidade do Código Florestal como um todo, o STF não apenas descartou a tese da anistia como também forneceu, após o julgamento de 4 ações diretas de inconstitucionalidade e o exame de 58 artigos questionados, a tão esperada segurança jurídica aos produtores rurais.
Gritar que houve anistia, como faziam até ontem os ambientalistas que odeiam o agronegócio e desconhecem sua importância econômica para o país, não tem o menor cabimento.
Igualmente, não tem cabimento negar o PRA, na condição de ferramenta crucial para tornar a conservação de formações especiais de florestas como a mata ciliar (que garante a quantidade e a qualidade da água que flui nos rios e igarapés) uma realidade ainda no curto prazo.
O julgamento do STF, que demorou quase 6 anos, certamente se inclui entre os mais complexos no âmbito da política nacional de meio ambiente, pois tratou de temas polêmicos, como a quantidade de florestas que devem ser mantidas nas propriedades rurais.
E, embora a imprensa tenha divulgado que os produtores saíram satisfeitos e os ambientalistas, descontentes, em pelo menos dois pontos deve haver consenso: primeiro, a espera foi demasiadamente longa; segundo, a constitucionalidade do Código Florestal decidida pelo STF deixou o campo mais atrativo para investimentos.
Foi um julgamento difícil. A tese de que não houve anistia, e sim imputação de pena alternativa, venceu por 6 a 5. Assunto encerrado.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018



Fórum Mundial da Água reforçará importância das florestas para os recursos hídricos
* Ecio Rodrigues
Considerado um dos eventos mais importantes, em âmbito mundial, para a discussão dos recursos hídricos, o Fórum Mundial da Água, em sua 8a edição, terá lugar em Brasília, entre os próximos dias 18 e 23 de março.
O Fórum é organizado pelo Conselho Mundial da Água, CMA, uma instituição fundada em 1996, com sede permanente na cidade de Marselha, França, sendo formada e financiada por 400 organizações. Essas organizações, por sua vez, representam cidades e entes federativos, distribuídos em mais de 70 países.
Tanto para a fundação da entidade quanto para o seu funcionamento, o CMA contou e conta com o esforço decisivo dos franceses. Não por acaso, a França é reconhecida em todo o mundo como referência técnica e política em gestão de recursos hídricos e saneamento, tendo sido pioneira na institucionalização de agência de águas.
Realizando-se a cada 3 anos, o Fórum Mundial da Água configura uma das principais atribuições do CMA.
Por isso, a escolha da cidade-sede é causa de disputa interna, já que, para os países, hospedar o evento representa obtenção de espaço político. O fato de Brasília ter sido escalada como sede da 8a edição sinaliza a representatividade e o peso geopolítico que o Brasil possui quando o assunto é a água.
A importância política do Brasil decorre de seu extenso litoral no oceano Atlântico, que estoca um expressivo volume de água salgada em 200 milhas marítimas; decorre também dos aquíferos, que disponibilizam água subterrânea em praticamente todo o território nacional.
Mas, acima de tudo, o protagonismo brasileiro decorre da desmedida quantidade de água armazenada nas bacias hidrográficas da Amazônia.
Sem embargo, as persistentes ameaças ao ecossistema florestal, resultantes das altas taxas de desmatamento anual, deterioram, em igual proporção, a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos na região.
Os estudos que relacionam as florestas à água que flui no leito dos rios demandaram grande esforço dos pesquisadores, e a comprovação dessa correlação, no caso da realidade amazônica, pode ser constatada em farta literatura científica.
Não à toa, as regras que estabelecem a manutenção obrigatória de uma faixa de floresta ao longo das margens dos corpos d’água (a chamada mata ciliar), com largura proporcional à largura dos leitos, foram impostas ainda na década de 1960, mediante a promulgação do Código Florestal.
Entretanto, a ampliação das terras destinadas à produção de soja e criação de gado (para citar os principais produtos agropecuários) exigiu a conversão de extensas áreas cobertas por florestas, inclusive de florestas especiais como a mata ciliar.
Sacrificar a mata ciliar por alguns hectares a mais de produção agropecuária é um erro estratégico absurdo, pois significa comprometer o volume e a qualidade das águas que correm por cima e por baixo da floresta tropical na Amazônia.
Para entender melhor: quanto maior a área desmatada (ou quanto menor a quantidade de florestas), menos água integrará o ciclo hidrológico em determinada localidade ou região. Infelizmente, quando o novo Código Florestal foi aprovado em 2012, poucos entenderam o significado e a importância da mata ciliar, e todos se esqueceram da água.
Ainda há tempo, todavia. O Fórum Mundial da Água pode ajudar a rever a importância da floresta para a água que flui na Amazônia.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018


Vai de carro do Acre ao Peru? Prepare-se
* Ecio Rodrigues
Quando se trata de planejar uma viagem de carro pela América do Sul, saindo do Acre, são poucas as informações disponíveis. Por sinal, veio da dificuldade em obter alguma resposta às dúvidas mais básicas a motivação para escrever este artigo.
Então, sem deslumbramentos, porém deixando claro que as paisagens exóticas e exuberantes do Peru, que mesclam deserto árido, floresta amazônica e oceano Pacífico, compensam os infortúnios, vamos lá.
Todo mundo diz que o passaporte é desnecessário para transitar entre os países sul-americanos, o que é verdade. Entretanto, muitos viajantes são barrados na fronteira, por não dispor do documento de identidade considerado válido.
Carteiras de identidade profissional, como as portadas por médicos, advogados, engenheiros, embora informem o RG e sejam documentos oficiais, não são aceitas. Só serve a cédula expedida pelas secretarias de segurança ou institutos de identificação.
A justificativa é que apenas esse documento é reconhecido pelo Acordo do Mercosul. Um entendimento questionável, já que, no rol de documentos admitidos para os brasileiros constam, além do passaporte, “Registro de Identidade Civil” e “Cédula de Identidade”. Ora, parece certo que as carteiras profissionais se incluem no primeiro caso. De qualquer forma, claro que é um problema do Brasil – e de solução fácil, aliás. 
Mas, antes de chegar a Iñapari, primeira cidade peruana, é preciso vencer mais de 300 km de rodovia em estado lastimável de conservação, ligando Rio Branco a Assis Brasil, última cidade brasileira. Você e o carro não sabem, contudo, a coisa vai piorando de maneira assustadora e um tanto vergonhosa.
São poucos os trechos na BR-317, a Estrada do Pacífico, em que a pavimentação permite atingir 100 km/h. E nada se compara aos últimos 100 km. Trafegar da cidade de Brasiléia (que nunca se recuperou da alagação de 2012) até a fronteira peruana é arriscado de dia e impossível à noite.
E nem se fale das condições do prédio que abriga a alfândega brasileira, onde se realizam os procedimentos para sair do país. Mais uma vez, é vergonhoso. Nessas horas tem-se a exata noção de nossa condição terceiro-mundista. Sem contar que não há um espaço apropriado para o atendimento aos cidadãos e turistas – todos são tratados sem o devido respeito, como se o fato de estar ali nos tirasse a dignidade.
Ao chegar ao Peru, é melhor que o veículo esteja em nome do condutor. Porém, se não for esse o caso, é necessária uma autorização do proprietário, com firma reconhecida e apostilada (quando a assinatura do tabelião também é reconhecida).
Mais uma dica. Embora não haja informação a respeito em nenhum dos lados, é obrigatório, para rodar no Peru, contratar um seguro, o “Soat”. Custa em torno de 60 soles, mas ai de quem é flagrado sem: terá que desembolsar muito mais em propina.
Passando por Iñapari e depois de cerca de 200 Km, surge a pequena e caótica Puerto Maldonado. A estrada em perfeitas condições é uma agradável surpresa. Os custos de manutenção são cobertos por 4 pedágios, que cobram 6,50 soles cada um (câmbio médio atual por lá: 1 real = 0,90 sol).
Os peruanos, como nós, não sabem definir limites de velocidade nas rodovias – em todo o país, as placas indicam a velocidade máxima de 60 km/h. Óbvio que não são obedecidas. A solução deles, como por cá, foi inibir a desobediência com quebra-molas. São mais de 80 nesse trajeto, o que atrasa bastante a viagem.
E se for continuar para Puno, prepare-se para 10 horas de vigem subindo os Andes, sem opção razoável de hospedagem ou alimentação. Prepare-se também (com remédios e mesmo oxigênio) para enfrentar o mal-estar que pode ser causado pela grande altitude, que alcança mais de 5.000 m (Puno fica a quase 4.000 m).
Destoando do visual de vilas e cidades como Juliaca (que parece uma cidade em escombros), a paisagem natural é fascinante. Imperdível, para os aventureiros.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 29 de janeiro de 2018


Uma verdade amazônica bem inconveniente
* Ecio Rodrigues
Existe um preconceito arraigado nos pesquisadores que atuam na Amazônia, no que diz respeito à exploração do ecossistema florestal. Embora se reconheça que a saída para a economia regional esteja no aproveitamento da biodiversidade, nega-se a produção de madeira, por exemplo.
Mas não é só a madeira que sofre rejeição. Nega-se também o potencial econômico das sementes, dos animais silvestres, da produção de água, e assim por diante.
Muitos chegam, inclusive, ao descalabro de justificar o desmatamento para criação de boi numa determinada área, desde que, em compensação, uma área equivalente de floresta seja mantida intocável, sem nenhum tipo de uso.
Essa, por sinal, foi a diretriz empregada durante a era do ZEE (zoneamento ecológico-econômico), que perdurou na Amazônia nos idos da década de 1990. Ainda bem que os documentos resultantes do ZEE foram esquecidos nas prateleiras.  
Voltando ao tema. A rigor, poucos se aventuram a discutir o uso econômico da diversidade biológica amazônica. Insiste-se na falsa ideia de vazio demográfico, que era comum na década de 1970 e que se mantém mais atual do que se pensa, a despeito de ser um erro colossal.
Importante repetir, até a exaustão: um contingente elevado de produtores teima em se manter na floresta, demandando por inovações na tecnologia de manejo florestal, de modo a ampliar a diversidade dos produtos explorados.
Por meio das hoje corriqueiras imagens de satélite, ferramenta antes indisponível, é possível constatar que, em sua maior parte, a floresta na Amazônia se encontra habitada por produtores extrativistas, a maioria considerada como posseiros.
Elevar os extrativistas à categoria profissional de manejador florestal significa retirá-los do isolamento econômico, condição bem mais grave que o antigo e superado isolamento logístico – que perdurou na realidade dos seringais amazônicos até a década de 1980.
Ainda que poucos produtos florestais oriundos da Amazônia tenham alcançado êxito de mercado, como é o caso da madeira e da borracha (no início do século XX), todos hão de concordar que a lista de produtos florestais com valor de mercado é bastante extensa, quase inesgotável.
Para que essa lista se converta em empresas, empregos e renda – ou seja, em atividades produtivas –, é fundamental a estruturação de aglomerados econômicos, que por sua vez devem ser organizados num cluster florestal.
Para concluir, a verdade inconveniente, que boa parte dos pesquisadores prefere não enxergar, poderia ser resumida assim:
Somente por meio da estruturação de arranjos produtivos que aproveitem a potencialidade da biodiversidade será possível gerar emprego e renda na Amazônia de maneira adequada aos ideais de sustentabilidade preconizados pelo mundo.
A organização de um cluster florestal, com empresas que explorem produtos de reconhecido valor de mercado, como madeira e sementes de mogno, pode ser o caminho mais curto para tirar a Amazônia da letargia econômica que é recorrente na região.
Por mais inconveniente que possa parecer, é uma verdade científica. Simples assim!


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018


O estágio atual da indústria da madeira no Acre
* Ecio Rodrigues
Não foi fácil, para a indústria madeireira do Acre, superar o estágio caracterizado pelas chamadas serrarias de ramal. É provável que um importante divisor de águas tenha sido o pacto firmado em 2001, entre o governo e os empresários do setor, visando-se à promoção do manejo florestal.
Passados mais de 15 anos, os resultados podem ser facilmente constatados. A ilegalidade no transporte de toras chegou a menos de 5% da produção. Ou seja, pouquíssima madeira ainda é produzida e transportada de forma ilegal. Tudo leva a crer que esses 5% de ilegalidade se devem à demanda das movelarias e carpintarias de fundo de quintal.
A madeira manejada, por sua vez, bem mais valiosa que aquela meramente legalizada, pode representar 85% de toda a produção madeireira anual do estado. E um percentual pequeno, que não deve chegar a 10%, se refere a um produto ainda mais valioso, a madeira certificada com o selo do FSC (Conselho Internacional de Manejo Florestal).
A escala de produção de hoje também é bem diferente. Se, antes, mais de 60 serrarias de ramal patinavam numa produção anual que rondava os 200 mil m3 de toras (em 1999, foram produzidos 200.553 m3), atualmente, superou-se a casa do milhão de metros cúbicos – em 2011, foram produzidos 1.064.195 m3 de madeira em tora, por menos de 10 indústrias ativas.
Contudo, ainda que o avanço seja perceptível na quantidade de empregos gerados, na qualidade da madeira produzida e, sobretudo, na contribuição do setor para a arrecadação estadual, não se logrou superar os entraves relacionados à estruturação de áreas florestais específicas para a produção de madeira.
Mediante o instituto da concessão florestal, estabelecido pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada em 2006, o poder público pode outorgar à iniciativa privada a exploração de madeira em áreas públicas de florestas por um período de 40 anos. A concessão florestal é a garantia jurídica que a indústria da madeira necessita para realizar seus investimentos.     
Todavia, e mesmo com a publicação do Plano Anual de Outorga Florestal, tanto pelo Serviço Florestal Brasileiro (no caso das florestas federais) como pela Secretaria de Desenvolvimento, Sedens (no caso das florestas estaduais), nenhuma área de floresta foi colocada sob concessão no Acre.
Falta também a estruturação de um processo institucionalizado de formação de trabalhadores para a indústria da madeira, que forneça maior dimensão às iniciativas desenvolvidas pela Funtac e pelo Cetemm (vinculado ao Senai).
Com relação à qualificação de trabalhadores para atuação no interior da floresta, a lacuna é mais expressiva. Enquanto a Ufac, por meio do curso de Engenharia Florestal, criado em 2000, contribuiu significativamente, despejando no mercado (até 2017) um contingente de 320 profissionais com qualificação superior, a formação de técnicos de nível médio se restringe a iniciativas isoladas de alguns órgãos estatais e entidades da sociedade civil.
A interessante proposta de criação de uma escola de mateiros, que chegou a ser discutida em 2001, por ocasião da preparação da atual política florestal, parece ter sido abandonada.
Sem embargo, esse tipo de qualificação é fundamental, a fim de suprir a demanda por um especialista que, embora altamente procurado, tem oferta cada vez mais reduzida: o taxonomista de campo, ou mateiro.
Finalmente, a indústria da madeira deve ser organizada num aglomerado que, em conjunto com outras empresas, venha a formar um cluster florestal no Acre.
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.