terça-feira, 16 de outubro de 2018



Conama elegerá organizações ambientalistas para biênio 2019-2021    
* Ecio Rodrigues
Desnecessário reafirmar a importância do processo eleitoral destinado à escolha das organizações ambientalistas para compor o plenário do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), de janeiro de 2019 a janeiro de 2021.
Afinal, o país passa por um momento em que as instituições estão sendo postas à prova – o que exige respostas e atitudes que transmitam confiança à população.
Das discussões mais levianas, como a insinuação de que urnas eletrônicas não são confiáveis (a despeito da segurança desses aparelhos ter sido comprovada por auditorias em 12 eleições consecutivas), às mais temerosas, como a proposta de alterar a composição do Supremo – o fato é que o país será sacudido, a partir de 2019, por turbulências cotidianas.
No que diz respeito ao Conama, não vai ser diferente.
Dentro do espectro político mais à direita, é recorrente a alegação de que a área de meio ambiente mais atrapalha que ajuda – sob tal prisma, portanto, não haveria lugar para a permanência de uma pasta específica de meio ambiente.
Ora, sem o Ministério do Meio Ambiente, que é a instância superior do Sistema Nacional de Meio Ambiente, estrutura instituída por lei em 1981, as Resoluções do Conama, que enquadram os empreendimentos de pavimentação de rodovias e construção de hidrelétricas (para citar os mais polêmicos), serão automaticamente questionadas.
Mais que isso, no limite desse questionamento, a própria existência do Conama poderá ser colocada em xeque.
Dentro do espectro político mais à esquerda, por outro lado, as tentativas de fragilizar as organizações da sociedade civil são mais que evidentes.
Impregnados de desconfiança em relação à lisura da atuação dessas entidades, os governos ditos de esquerda aprovaram legislação que reduziu de maneira visível o seu escopo de atuação, sobretudo no tocante ao apoio do orçamento público à execução de políticas no setor ambiental.
Cabe destacar que a Lei 13.019/2014 não representou nenhuma inovação, tendo se limitado a alterar o marco legal (Lei 9.790/1999) criado no âmbito do Programa Comunidade Solidária – e, pode-se dizer, piorando a já complexa relação que envolve o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.  
Mas a desconfiança chegou mesmo ao ápice com a publicação do Decreto 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.
Por meio desses instrumentos de nítido viés populista, o governo Dilma esperava reduzir a importância política das organizações não governamentais, ao retirar-lhes o papel crucial de representantes da coletividade, em especial no que diz respeito à reivindicação pelo direito a um meio ambiente equilibrado.
Enfim, diante das duas perspectivas que se impõem no segundo turno das eleições presidenciais, a esfera de meio ambiente, de maneira geral, e o Conama, em particular, vão requerer esforço redobrado por parte das organizações ambientalistas.
Em tal contexto, é extremamente importante que as entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA, participem do processo eleitoral. A lista das entidades eleitoras e candidatas está disponível no portal http://cnea.mma.gov.br.
O pleito, que teve início em 8 de outubro por sistema eletrônico, será encerrado em 7 de novembro próximo. Cada entidade escolherá uma organização para representação nacional e duas para representação regional nas audiências do Conama.
A coesão e o envolvimento da sociedade civil com o Conama demonstram de forma clara que o meio ambiente é, sim, prioridade.   

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.



Nenhum comentário:

Postar um comentário