Sobre o espinhoso tema do licenciamento ambiental
* Ecio Rodrigues
Quando
a economia está aquecida e os investimentos acontecem, a discussão em torno das
exigências impostas para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos,
em especial na Amazônia, costuma ressurgir pelo viés equivocado do “entrave ao
desenvolvimento”.
Acontece
que obras que demandam elevado aporte de recursos financeiros – que no caso da
Amazônia se restringem, basicamente, à pavimentação de rodovias e construção de
hidrelétricas –, ao mesmo tempo que melhoram a dinâmica econômica também
ampliam a pressão por desmatamentos e queimadas.
Contudo,
dado que o desempenho da economia em 2019 foi pior que nos dois anos anteriores
(Governo Temer), sendo que no corrente 2020 o quadro se agravou ainda mais, em
parte devido à pandemia, mas principalmente por conta da inépcia do governo
federal, não há razão para crer em entrave motivado pelo licenciamento
ambiental.
Longe
de obstruir o progresso ou causar qualquer coisa do tipo, o processo de
licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes para a gestão
ambiental, e tem o propósito de melhorar a performance da obra e assim reduzir
os custos relacionados à necessária recuperação dos impactos por ela originados.
Por
essa razão, o licenciamento requer a realização de estudos de impacto ambiental,
que, por sua vez, vão possibilitar a compreensão da realidade ecossistêmica –
da que existia antes e da que passará a existir depois da obra.
Se é
equivocado considerar o licenciamento um entrave à economia, também não é
inteligente reivindicar estudos em quantidade e prazos que acabam por
inviabilizar o investimento.
Sem
embargo, desde a promulgação da Lei 6.938/1981, que instituiu a
Política Nacional de Meio Ambiente, o país iniciou um processo contínuo de
avaliação de impactos ambientais, por meio da execução de estudos cujas metodologias
foram aprimoradas nos últimos 30 anos, chegando, atualmente, a níveis
significativos de precisão.
Há
relativo consenso técnico quanto ao fato de que esses estudos devem
diagnosticar os meios físico, biológico e socioeconômico afetados – de forma
que, num segundo momento, seja possível aferir as transformações ocasionadas na
área de influência direta do empreendimento.
Para
chegar a esse diagnóstico, o empreendedor tem que promover a coleta de dados
primários em campo, que posteriormente são reforçados com dados secundários, geralmente
oriundos de projetos e zoneamentos já levados a efeito naquele local.
A
experiência brasileira, em especial a acumulada na Amazônia, demonstra que os
estudos ambientais e o consequente licenciamento ambiental permitem adequar as
demandas de desenvolvimento econômico e social à realidade ecológica e
florestal da região.
Nesse
contexto, o debate travado no Conama e no Congresso a respeito do
estabelecimento de prazos para o licenciamento de empreendimentos de grande
porte, como rodovias e hidrelétricas, deve ser conduzido com profundidade
técnica, a fim de que não se perca a experiência acumulada.
Existem,
atualmente, diversas propostas de alteração das regras de licenciamento
ambiental. Em três delas – uma em trâmite no Conama; outra, na Câmara, por meio
do PL 3.729/2004; e a terceira, no Senado, pelo PL 654/2015 – são fixados prazos
reduzidos para cada etapa do processo.
Isso
exigirá dos órgãos ambientais estrutura e equipe técnica para realizar, dentro
do prazo, todo o procedimento necessário à emissão das 3 licenças previstas na
legislação: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
É
compreensível a preocupação com os prazos, uma vez que, como a legislação atual
não fixa prazo, os órgãos de licenciamento agem como se tivessem todo o tempo
do mundo – para desespero dos empreendedores, que sabem muito bem que tempo é
dinheiro. Todavia, essa discussão não pode se dar em detrimento do rigor técnico
da análise.
Enfim,
o mais importante é que as propostas de alteração sejam debatidas com a
sociedade. E isso não está acontecendo.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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