* Ecio Rodrigues
A
proibição do licenciamento de queimadas por um prazo determinado – a chamada “moratória
das queimadas” – foi adotada pela primeira vez no país no final da década de
1990. Desde então, essa medida vem sendo repetida por diversos governos e com
eficiência mais que comprovada.
Não foi diferente com o atual. Apesar
de se mostrar avesso ao monitoramento e controle ambiental, tendo até cogitado a
extinção do MMA (Ministério do Meio Ambiente), o governo que chegou ao Planalto
em 2019, refém de pressões nacionais e internacionais, vem adotando a moratória
desde o primeiro ano de gestão.
Com efeito, já em 2019, e mesmo com
reiteradas manifestações de teimosia e despreparo por parte dos gestores que
assumiram a pasta ambiental, o governo foi obrigado, temendo especialmente a reação
de investidores estrangeiros, a decretar sua primeira moratória – mas de
maneira bem tímida, apenas em agosto e pelo curto prazo de 60 dias.
Diante da enxurrada de críticas recebidas
e da gritaria em torno da manifesta inépcia do MMA para tratar da Amazônia, em 2020,
acertadamente, a providência foi adotada mais cedo, no mês de julho, e pelo
prazo de 120 dias.
Naquele momento, o tópico relacionado às
queimadas e desmatamento passou à alçada dos militares: sob o comando do
general vice-presidente, a proibição temporária do uso do fogo se fez valer na
realidade amazônica.
Agora, em 2021, a moratória foi aplicada
novamente, tendo entrado em vigor em 29 de junho – ou seja, bem no início do verão
amazônico – e por iguais 120 dias.
Não é preciso pensar muito para concluir
que – considerando a imposição de moratória das queimadas de maneira recorrente
desde a edição do Decreto 2.661/1998, que regulamenta o emprego do fogo na
agricultura – é imperiosa uma discussão mais aprofundada quanto à
indispensabilidade de abolir de vez essa nociva pratica.
Primeiro, importa observar que a moratória
se mostra norma de eficiência comprovada principalmente por duas razões: otimização
da fiscalização e enquadramento do produtor que emprega o pernicioso método da
queimada.
A moratória otimiza o pesado e
caríssimo aparato fiscalizatório porque reduz sensivelmente as operações e o
número de viagens perdidas dos fiscais.
Ocorre que, nos termos da normatização
vigente, são muitas as hipóteses de licenciamento do uso do fogo, variando de
acordo com o tipo de propriedade e de produtor. Desse modo, por conta da dificuldade
em distinguir o que pode ou não ser queimado e quando, por um lado, muitas
ocorrências deixam de ser fiscalizadas e, por outro, muitas viagens são
perdidas.
Sob poucas exceções (algumas
desnecessárias), a moratória suspende as queimadas de forma geral. Portanto, assumindo
que onde há fumaça há fogo, a fiscalização, servindo-se de tecnologias de
geoprocessamento que fornecem imagens de satélite em tempo real, tem muito mais
eficácia na identificação e autuação das situações irregulares.
O enquadramento do produtor, por seu
turno, decorre da mensagem transmitida pela moratória – a saber, tolerância-zero
em relação às queimadas.
Cabe aqui um esclarecimento. Tal como a
adubação, a queimada é uma técnica agrícola. Portanto, deve ser encarada e
confrontada como decisão de investimento, ou seja, um procedimento no qual o
produtor investe para aumentar seu lucro.
Significa dizer que ele tem
alternativas; todavia, opta pela primitiva prática porque, a despeito dos
prejuízos ambientais, sociais e econômicos causados pelas queimadas, para o
produtor, sai financeiramente mais barato.
O batido argumento de que o produtor
precisa queimar para não morrer de fome – se antes já era questionável – há muito
tempo perdeu totalmente o sentido.
A realidade objetiva e os resultados
alcançados pelas moratórias demonstram que se o expediente for adotado mais
cedo, em maio ou abril de cada ano, e vigorar por prazo maior, de 150 ou 180
dias, o caminho para erradicar as queimadas na Amazônia estará trilhado.
Enfim, embora o ideal de zerar as queimadas
ainda se mostre inalcançável, ninguém dúvida do sucesso da moratória como
medida de contenção.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário