terça-feira, 23 de junho de 2020



Legal ou ilegal, missão do MMA é zerar desmatamento na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Em 2019, as medições realizadas pelo reconhecido Inpe detectaram significativo aumento nas taxas de desmatamento na Amazônia, inclusive em unidades de conservação – como a reserva extrativista Chico Mendes, localizada no Acre.
Fazendo uso da estratégia bastante equivocada de contrapor um problema com outro, bem ao estilo “soltar um bode na sala”, em resposta aos números alarmantes divulgados pelo Inpe, o Ministério do Meio Ambiente, MMA, rebateu que boa parte do desmatamento medido era legalizada, ou seja, realizada sob o amparo do Código Florestal e normas correlatas.
Acontece que não é possível, atualmente, pelo menos no decorrer do mesmo ano da medição, diferenciar o desmatamento legalizado do ilegal (praticado ao arrepio da legislação).
Ademais, essa diferenciação é importante para o planejamento de políticas públicas, todavia, o MMA tem como missão institucional zerar o desmatamento – todo desmatamento, não importando se ilegal ou legalizado.
Com efeito, o que vai variar é apenas a forma de enfrentamento. No primeiro caso, o MMA pode lançar mão da fiscalização para conter e penalizar os produtores infratores; no segundo, fiscalizar não resolve, é necessário fomentar a exploração da biodiversidade florestal, de modo a desmotivar o produtor a investir na criação de boi, oferecendo-lhe alternativa de renda.
Por fim, todo desmatamento realizado numa reserva extrativista é ilegal. Afinal, na condição de categoria especial de unidade de conservação, a resex goza de proteção legal contra desmatamento e queimada.
Para explicar melhor. A Lei 9.985/2000, aprovada com o dispêndio de muito esforço e tempo por parte dos nossos deputados e senadores, instituiu o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), no intuito de segregar e proteger os ecossistemas considerados especiais, seja por atributos biológicos ou físicos, seja por seu significado para as populações tradicionais.
Sob o manto do Snuc, portanto, expressiva porção do território nacional, organizada fundiariamente na forma de unidades de conservação, foi excluída do modelo de ocupação produtiva baseado no desmatamento para instalação de pasto e cultivo de grãos. Significa dizer que dentro dessas áreas não podem ocorrer as atividades produtivas ordinariamente praticadas do lado fora – a saber, criação de boi e plantio de commodities agrícolas (cana, milho, soja etc.).
Hoje, as unidades de conservação estão presentes nos 5 mais importantes biomas nacionais e, no caso da Amazônia, a meta é segregar, no mínimo, 20% das terras com florestas, mediante a criação, entre outras categorias de UC, de parques nacionais, estações ecológicas e (a mais importante do ponto de vista social) reservas extrativistas.
Enfim, para resumir e tirar o bode da sala:
1) Não é porque o desmatamento é legalizado que não deve ser combatido, sendo que os gestores ambientais têm a responsabilidade de zerar o desmatamento na Amazônia, pouco importando sua origem.
2) Dentro do perímetro das reservas extrativistas, todo e qualquer desmatamento pode ser, de pronto, considerado ilegal, competindo ao MMA, por meio do ICMBio, o órgão responsável pelo gerenciamento dessas áreas, tomar as medidas para coibir essa prática nociva.
No caso da Chico Mendes, a primeira reserva extrativista criada no país, um verdadeiro símbolo para a Amazônia, não há o que tergiversar, o MMA precisa agir já, antes que a área de floresta desmatada no lado de dentro da resex supere a devastada no lado de fora.  
         
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 15 de junho de 2020



Regionalização da gestão ambiental é desafio insuperável
* Ecio Rodrigues
Nos últimos 40 anos, o país discutiu e aprovou um arcabouço jurídico com o objetivo precípuo de promover a conservação de seus ativos ambientais, notadamente no que diz respeito a água, florestas e qualidade do ar.
Esse aparato normativo se aplica em todo o território nacional, sem considerar diferenças locais.
A uniformização e a padronização pautaram a aprovação do que pode ser considerado o mais importante instrumento jurídico para a conservação ambiental –o Sistema Nacional de Meio Ambiente, Sisnama, instituído por meio da Lei 6.938/1981.
Posteriormente, as normas que surgiram para regulamentar o uso dos recursos hídricos, das florestas nativas e do ar seguiram o mesmo formato de padronização nacional estabelecido pelo Sisnama.
Sem embargo, em um país de dimensões continentais, o movimento ambientalista, apoiado por um número expressivo de especialistas, defende a regionalização das normas, no intuito de promover sua adequação à realidade ecossistêmica de cada um dos 5 principais biomas distribuídos em território nacional: Pampas, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga – e o mais prestigiado no mundo, Amazônia.
Para os defensores da regionalização, as especificidades dos biomas exigem que os preceitos relacionados à gestão ambiental sejam diferenciados. Significa dizer que os requisitos impostos para o licenciamento ambiental na Amazônia não podem ser os mesmos para Mata Atlântica, Cerrado etc.
Esse argumento ganha ainda mais força quando a desigualdade social e econômica entra na equação. Estudiosos do modelo de desenvolvimento brasileiro não cansam de apontar os prejuízos que a disparidade de IDHs entre a Amazônia e a Mata Atlântica causa ao país.
Segundo o raciocínio da regionalização, as regras de gestão ambiental poderiam impulsionar regiões menos desenvolvidas, ao facilitar a instalação de indústrias e outros empreendimentos que se ajustassem às características ecológicas do bioma, ao mesmo tempo que minimizariam o impacto ambiental, já elevado, em outras regiões mais industrializadas.
O licenciamento de uma indústria de papel e celulose deveria ocorrer sob um maior grau de exigências no Sudeste – região em que predomina o bioma Mata Atlântica e que foi submetida a um processo intenso de industrialização –, do que, por exemplo, no Centro-Oeste, região menos industrializada, sujeita, por conseguinte, a menores índices de poluição industrial, e cujo bioma dominante, Cerrado, pode se mostrar mais resiliente a esse tipo de impacto ambiental.
Dessa forma, devem ser considerados não apenas o grau de degradação do respectivo bioma e sua resistência e resiliência frente aos diferentes tipos de impactos ambientais, mas também o estágio da ocupação social e econômica daquela região, bem como o histórico dos processos produtivos desencadeados em âmbito local.
Afinal, voltando a falar de Amazônia e Mata Atlântica, é evidente que esses biomas apresentam realidades nitidamente distintas, a despeito do intenso impacto causado em ambos pelo cultivo de commodities agrícolas.
Não há dúvida que a regionalização é tema complexo, que transita entre conteúdos científicos e políticos que poucos dominam. Essa complexidade, diga-se, restou patente nas discussões em torno do Código Florestal promulgado em 2012 – que, aliás, fixou, em cada bioma, tamanho diferenciado para a reserva legal (fração de floresta que obrigatoriamente deve ser mantida nas propriedades rurais).
Mas o fato é que a ausência de correlação entre as regras de gestão ambiental e os níveis de industrialização e de degradação observados nos biomas configura uma significativa lacuna no ordenamento jurídico ambiental do país.
 O desafio de suprir essa lacuna, porém, é praticamente insuperável no médio prazo.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 8 de junho de 2020



Sobre o espinhoso tema do licenciamento ambiental
* Ecio Rodrigues
Quando a economia está aquecida e os investimentos acontecem, a discussão em torno das exigências impostas para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, em especial na Amazônia, costuma ressurgir pelo viés equivocado do “entrave ao desenvolvimento”.
Acontece que obras que demandam elevado aporte de recursos financeiros – que no caso da Amazônia se restringem, basicamente, à pavimentação de rodovias e construção de hidrelétricas –, ao mesmo tempo que melhoram a dinâmica econômica também ampliam a pressão por desmatamentos e queimadas.
Contudo, dado que o desempenho da economia em 2019 foi pior que nos dois anos anteriores (Governo Temer), sendo que no corrente 2020 o quadro se agravou ainda mais, em parte devido à pandemia, mas principalmente por conta da inépcia do governo federal, não há razão para crer em entrave motivado pelo licenciamento ambiental.
Longe de obstruir o progresso ou causar qualquer coisa do tipo, o processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes para a gestão ambiental, e tem o propósito de melhorar a performance da obra e assim reduzir os custos relacionados à necessária recuperação dos impactos por ela originados.
Por essa razão, o licenciamento requer a realização de estudos de impacto ambiental, que, por sua vez, vão possibilitar a compreensão da realidade ecossistêmica – da que existia antes e da que passará a existir depois da obra.
Se é equivocado considerar o licenciamento um entrave à economia, também não é inteligente reivindicar estudos em quantidade e prazos que acabam por inviabilizar o investimento. 
Sem embargo, desde a promulgação da Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o país iniciou um processo contínuo de avaliação de impactos ambientais, por meio da execução de estudos cujas metodologias foram aprimoradas nos últimos 30 anos, chegando, atualmente, a níveis significativos de precisão.
Há relativo consenso técnico quanto ao fato de que esses estudos devem diagnosticar os meios físico, biológico e socioeconômico afetados – de forma que, num segundo momento, seja possível aferir as transformações ocasionadas na área de influência direta do empreendimento.
Para chegar a esse diagnóstico, o empreendedor tem que promover a coleta de dados primários em campo, que posteriormente são reforçados com dados secundários, geralmente oriundos de projetos e zoneamentos já levados a efeito naquele local.
A experiência brasileira, em especial a acumulada na Amazônia, demonstra que os estudos ambientais e o consequente licenciamento ambiental permitem adequar as demandas de desenvolvimento econômico e social à realidade ecológica e florestal da região.
Nesse contexto, o debate travado no Conama e no Congresso a respeito do estabelecimento de prazos para o licenciamento de empreendimentos de grande porte, como rodovias e hidrelétricas, deve ser conduzido com profundidade técnica, a fim de que não se perca a experiência acumulada.    
Existem, atualmente, diversas propostas de alteração das regras de licenciamento ambiental. Em três delas – uma em trâmite no Conama; outra, na Câmara, por meio do PL 3.729/2004; e a terceira, no Senado, pelo PL 654/2015 – são fixados prazos reduzidos para cada etapa do processo.
Isso exigirá dos órgãos ambientais estrutura e equipe técnica para realizar, dentro do prazo, todo o procedimento necessário à emissão das 3 licenças previstas na legislação: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
É compreensível a preocupação com os prazos, uma vez que, como a legislação atual não fixa prazo, os órgãos de licenciamento agem como se tivessem todo o tempo do mundo – para desespero dos empreendedores, que sabem muito bem que tempo é dinheiro. Todavia, essa discussão não pode se dar em detrimento do rigor técnico da análise.
Enfim, o mais importante é que as propostas de alteração sejam debatidas com a sociedade. E isso não está acontecendo.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 1 de junho de 2020



Na área ambiental, gestores públicos não executam o planejado
* Ecio Rodrigues
No Brasil, a discrepância entre o planejamento e a execução das decisões políticas é gigantesca – em especial quando, no primeiro caso, as evidências científicas (estatísticas e série histórica de dados primários) são a base da planificação e, no segundo, o populismo eleitoral dá o tom à execução.
Exemplos não faltam. Pode-se citar o setor do saneamento, onde houve, nos últimos 20 anos, não apenas um grande esforço de planejamento, mas também de institucionalização desse planejamento, mediante a aprovação de legislação nas 3 esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A despeito desse esforço, todavia, os estudos demonstram que os serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto avançam muito lentamente, e o país ainda está muito longe de alcançar a necessária universalização.
O mais incrível é constatar que as leis simplesmente não são cumpridas – não “pegam”, como se diz. Ao que parece, os gestores públicos, nomeados mais por conveniência política e menos por mérito, não se dão conta de que a obediência à legislação é um imperativo da democracia.
Por outro lado, hoje está claro que a solução para a discrepância entre planejar e executar, entre as deliberações técnicas e políticas, não está no incentivo à participação popular – o que os acadêmicos denominam “planejamento participativo”.
O raciocínio por trás dessa metodologia, que chegou a ser bastante empregada nas décadas de 1990 e 2000, é o de que o envolvimento da sociedade – isto é, dos indivíduos diretamente afetados pela política pública planejada – adjudicaria legitimidade ao processo e, desse modo, levaria à efetivação das ações programadas. Mas a realidade mostrou que não é bem assim. 
A experiência comprova que o papel decisivo conferido à participação da população, em qualquer tipo de planejamento, estava superestimado.
Quem acompanhou o movimento pró-zoneamento na Amazônia sabe bem disso. Na década de 1990, os estados amazônicos, quase todos, gastaram muito dinheiro público (doado pela cooperação internacional) para organizar a ocupação produtiva em seus territórios, segundo o modelo de planejamento proposto pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
A área rural era dividida em “zonas”, e por meio da realização de estudos técnicos chegava-se à vocação produtiva de cada uma delas. Num segundo momento, essa vocação técnica era confrontada com a demanda da sociedade, mediante a realização de audiências públicas com ampla participação popular. Sem embargo, o ZEE – vale dizer, o planejamento resultante do ZEE – fracassou categoricamente em todos os estados onde foi instituído. E entre as causas desse malogro, pelo menos duas são manifestas.
Em primeiro lugar, a população não estava, à época – como não está hoje e provavelmente não estará no futuro –, preparada para deliberar sobre um assunto essencialmente técnico como a vocação de uso do solo.
No caso da Amazônia, parece evidente que o senso comum irá desconsiderar (como de fato desconsiderou) as atividades baseadas na exploração da biodiversidade, restringindo o horizonte de escolha às duas alternativas produtivas que prevalecem na região: criação extensiva de gado e agricultura de queimada para produção de arroz, feijão milho e macaxeira.
Desnecessário mencionar que ambas são altamente indesejáveis sob o prisma da sustentabilidade, já que dependem do desmatamento – e justamente por essa razão não têm futuro. Não é de estranhar que, no final das contas, o resultado produzido pelo ZEE na Amazônia tenha sido a ampliação da área destinada à criação de boi.
Em segundo lugar, os gestores púbicos e o Estado brasileiro de forma geral não conseguem seguir um planejamento voltado para o ano seguinte – quanto mais para um período de 20 anos, como se propunha no ZEE.
Enfim, depositar as expectativas na participação popular não parece ser o melhor caminho para tirar um planejamento do papel. No momento da execução, o cumprimento das ações depende de uma série de decisões que são prerrogativa do gestor público e, nesse ponto, ainda há muito que avançar para que o planejado se transforme em realidade.
A capacidade técnica dos gestores públicos está na raiz do problema – que não será superado enquanto cabos eleitorais forem nomeados no lugar de peritos.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 18 de maio de 2020



Queimadas em tempos de pandemia
* Ecio Rodrigues
Enquanto hotéis, restaurantes, cinemas e inúmeras outras atividades econômicas derretem por causa da pandemia (veja bem, por causa da pandemia, e não da quarentena), tudo indica que o agronegócio, que representa quase metade do PIB brasileiro, felizmente não está sendo afetado. 
Se por um lado a contribuição do forte agronegócio nacional representa um alento para reduzir a derrocada na economia, por outro, a pandemia trará uma situação sui generis para o monitoramento das queimadas na Amazônia.
Ocorre que a atividade agropecuária na região investe, sem cerimônia, na técnica rudimentar da queimada, na condição de um dos principais instrumentos para aumento da produção.
Não o agronegócio exportador de soja, mas a pecuária extensiva de gado, bem menos profissional e rentável, contribui significativamente com o volume de fumaça que todos os anos é lançado nos céus amazônicos durante a estação seca. 
Segundo indicam os levantamentos do Inpe, nos últimos 10 anos as economias mais frágeis, como é o caso do Acre, vêm apresentando preocupante tendência de elevação na quantidade de focos de queimadas.
Num cenário de redução drástica de orçamento público, supõe-se que faltará dinheiro para monitorar e controlar as queimadas. Ou seja, permanecendo ou não a tendência de alta, certamente o investimento em fiscalização será bem menor.
Embora se trate de problema com solução conhecida, as queimadas no Acre e na Amazônia continuam acontecendo ano após ano. E, o pior, o histórico estatístico de ocorrência dessa prática na região reforça o senso comum de que, na visão do produtor, é melhor se acomodar e deixar o fogo pegar.
Desde a década de 1970, a busca por uma alternativa para romper o nefasto ciclo do desmatamento-queimada-cultivo mobiliza, na Amazônia, os pesquisadores envolvidos, direta ou indiretamente, com o setor agropecuário.
Enquanto foi empregado para a ocupação do meio rural no Centro-Sul, havia certo consenso em torno da inevitabilidade dessa base tecnológica: primeiro, a queimada era aceita como prática “cultural e ancestral”; segundo, acreditava-se que as pequenas e médias propriedades não geravam recursos financeiros suficientes para investimento em alternativas, sobretudo aquelas alusivas à mecanização.
Ao ser confrontado com a realidade amazônica, todavia, esse ciclo deixou o mundo em alerta – e o país e os gestores públicos se viram pressionados pelos europeus a controlar os métodos nocivos da queimada e do desmatamento.
Esse controle, inclusive, é uma das principais metas nacionais incluídas no Acordo de Paris, pacto global celebrado por 195 países em 2015, na cidade que lhe empresta o nome, e destinado a conter os efeitos das mudanças climáticas.
Resumindo, alternativas para a superação do primitivismo tecnológico representado pela queimada tornaram-se prioridade e passaram a dispor de recursos públicos para a realização de pesquisas com vistas a encontrar saídas.
Mesmo antes, muitas possibilidades foram testadas com sucesso, e entre as voltadas para a realidade da pequena e média propriedade, os sistemas agroflorestais surgiram como referência ainda na década de 1990.
Ao consorciar espécies agrícolas de ciclo curto (macaxeira, arroz, feijão e milho, para consumo próprio e venda do excedente no mercado local) com espécies frutíferas de ciclo médio (cupuaçu e graviola) e também espécies florestais (mogno e cedro), o produtor consegue aumentar sua renda, de maneira permanente, ao longo do tempo.
Entretanto, a implantação e a manutenção de sistemas agroflorestais, que demandam uma rotina pesada de cuidados diários, exigem disciplina e planejamento, atributos nem sempre comuns nas pequenas propriedades da Amazônia.
O que se percebe é que, a despeito de terem sua viabilidade confirmada pela pesquisa, as alternativas para as queimadas, tais como o sistema agroflorestal, ainda encontram resistência por parte do produtor rural.
E essa resistência se justifica, na medida em que as exigências relacionadas a investimento financeiro e disponibilidade de trabalho para deixar de queimar requerem créditos e subsídios, contudo, o acesso ao crédito e a qualquer subsídio público na Amazônia envolve um conjunto de procedimentos complexos para o produtor – que termina por optar pela saída fácil e rápida, a queimada.
A fase de comprovação científica de viabilidade das alternativas tecnológicas para a queimada já se encontra superada. O que é necessário agora é uma política pública específica, contínua e permanente para integrá-las ao contexto rural do Acre.
Na Amazônia, porém, política pública, continuidade e permanência são palavras incomuns, e que dificilmente aparecem juntas, em especial no que respeita ao setor rural.
Em época de pandemia e crise econômica, os que gritam pela normalidade diante do risco de morte vão defender que queimar faz bem, gera emprego.  
         
* Professor associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).


segunda-feira, 11 de maio de 2020



Inventada no Acre, reserva extrativista completa 30 anos
* Ecio Rodrigues
Mesmo no Acre, onde foram idealizadas, poucos devem entender o que são as reservas extrativistas – e bem menos ainda compreendem a importância dessas áreas protegidas para a sustentabilidade ecológica da Amazônia.
Sem medo de errar, ou de exagerar, pode-se dizer que a concepção dessa categoria especial de unidade de conservação, em 1990, no Acre, representa um marco histórico no estudo da ocupação produtiva da região.
Na verdade, para aqueles que prezam pela precisão, esclareça-se que em 1988, também no Acre, um conjunto de projetos de assentamentos extrativistas (PAE) foi criado no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária. Esses projetos, gerenciados pelo Incra, são tidos como precursores das reservas extrativistas.
Diante do trágico assassinato de Chico Mendes, ocorrido em dezembro daquele ano, a criação de PAEs ganharia força em toda a Amazônia.
Todavia, sendo o Incra especialista em assentamento de colonos, não tinha tradição na novidade representada pela regularização fundiária de posseiros extrativistas.
Diferentemente dos colonos, que podem obter o domínio definitivo de suas terras, no caso dos extrativistas a regularização possessória ocorre por meio de contrato de concessão de direito real de uso, instrumento que até então era pouco empregado no meio rural da região.
Para um número expressivo de ambientalistas, brasileiros e de outros países, o Incra não daria conta do recado.
Claro que a pouca vontade do órgão para recepcionar essa modalidade pioneira de ocupação produtiva de terras cobertas por florestas culminou por reforçar a tese de que a solução seria levar a demanda dos extrativistas para a jurisdição da Política Nacional de Meio Ambiente.
Havia um contratempo institucional no caminho, já que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ainda não existia – o marco legal para a segregação de áreas na forma de unidades de conservação viria a ser introduzido apenas em 2000.
Sem embargo, em 18 de julho de 1989 foi promulgada a Lei 7.804, que incluiu entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.838/1981) “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas” (art. 9º, IV).
A regulamentação veio em janeiro do ano seguinte, via Decreto 98.897/1990, que definiu as reservas extrativistas como “espaços territoriais destinados à exploração autossustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista”.
Menos de dois meses depois, em março, o Decreto 99.144/1990 criou a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, abrangendo 8 municípios e a estupenda área de quase um milhão de hectares.
A primeira reserva extrativista do país e do mundo se tornava realidade.
Contando com a empolgação de parte considerável dos pesquisadores que atuavam na área florestal da Amazônia e dos analistas ambientais do recém-criado Ibama, a reserva extrativista se transformaria em diferencial importante da política ambiental brasileira.
Dali em diante, favorecidas pela recepção calorosa obtida no meio técnico-científico, as áreas de floresta segregadas sob essa categoria de unidade de conservação se multiplicariam.
As reservas extrativistas foram levadas para todo o país, chegaram aos pescadores e começaram a ser instituídas também em âmbito estadual.
Menos no Acre. Curioso que reservas extrativistas estaduais foram criadas em Rondônia, Amazonas, Pará e Amapá, mas as 5 reservas extrativistas que existem no Acre, onde o modelo foi concebido, garantindo a conservação de aproximados 2,5 milhões de hectares de florestas, são iniciativa do governo federal.
Gerar riqueza por meio da exploração sustentável da biodiversidade florestal da Amazônia está, para usar um jargão da moda, no DNA da reserva extrativista.
Há 30 anos, houve um momento propício para consolidar a vocação florestal do Acre. Lamentavelmente, faltou liderança política que entendesse.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.



segunda-feira, 4 de maio de 2020



Lixões na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Em 2020, a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, completa uma década. Todavia, e ainda que a promulgação dessa norma seja considerada um grande avanço, não há motivo para comemoração.
Decorridos 10 anos, a PNRS não logrou resolver um dos maiores problemas relacionados à coleta e destinação do lixo nas cidades brasileiras, a saber: os depósitos a céu aberto, os famigerados “lixões”.
Incialmente, a lei fixou o prazo de 2 anos para a instalação de aterros sanitários pelos municípios. Não obstante, e diante de nossa cultural permissividade institucional, esse prazo foi prorrogado para julho de 2021 – no caso das cidades com menos de 50 mil habitantes
Ocorre que cerca de 90% dos 5.570 municípios brasileiros estão nessa condição.
O contexto do Acre é emblemático para entender a realidade dos lixões na Amazônia. Todas as 22 cidades desse estado, incluindo a capital Rio Branco (que apesar de já dispor de aterro sanitário, não desativou adequadamente os lixões), convivem com esses depósitos a céu aberto e, o pior, mais de 70% deles estão localizados nas proximidades de rios e igarapés.
Quando chega o inverno amazônico, com as chuvas e as cheias, lá se vai o lixo rio abaixo. As cidades a jusante não podem fazer nada para conter os resíduos que inevitavelmente vão receber – e que cedo ou tarde chegarão ao magnífico e único rio Amazonas.
Não é preciso muito esforço para prever que nos próximos 10 anos, dos 22 municípios, mais da metade provavelmente ainda estará na mesma situação. No final das contas, a despeito de ser um dos pontos centrais da PNRS, o fim dos lixões ainda está longe de acontecer.
A única possibilidade de mudança nesse quadro está na aprovação do novo marco legal do saneamento, que no momento se encontra sob análise do Senado, e que promoverá modificações profundas no arcabouço institucional do setor.
A PNRS trouxe também a expectativa de que lograríamos encontrar uma saída para gerar renda com o lixo.
Evidentemente que esta saída não está nas cooperativas de catadores. Isto é, o lixo não vai virar renda por meio da degradante, embora romantizada, coleta efetuada por indivíduos maltrapilhos em lixões.
Por sinal, parece que a PNRS conseguiu superar a antiga pregação ideológica em torno da reciclagem do lixo e dos catadores. Havia, à época da promulgação – e na verdade ainda há –, recorrente confusão conceitual entre os termos reciclar e reutilizar.
O fato é que, sob o ponto de vista da sustentabilidade ecológica, fornecer novos usos a artigos produzidos em plástico, uma matéria-prima indesejável ao sistema natural, não traz nenhum benefício ao planeta.
Pelo contrário, a cada novo uso, uma quantidade maior desse material indesejável será, obviamente, produzida e descartada no ecossistema.
Quando um município inaugura uma árvore de Natal montada com garrafas PET (politereftalato de etileno), como amiúde acontece, não está reciclando, mas dando um novo uso a essa matéria-prima.
Significa dizer que as garrafas usadas nas árvores de Natal não voltam a ser garrafas. O que termina por acontecer é a ampliação da demanda por PET. No fim, vai tudo parar nos lixões, aumentando a poluição.
No Sudeste, a transformação do lixo em energia elétrica parece ser o caminho mais promissor para a geração de renda, principalmente em face das negociações conduzidas no âmbito do Acordo de Paris.
Firmado em 2015 na cidade que lhe empresta o nome, por 195 países associados à ONU, o Acordo de Paris é considerado o maior pacto mundial pela sustentabilidade ambiental do planeta.
Enquanto isso, na Amazônia, mesmo passados 10 anos, a expectativa de que a PNRS concretizaria o fim dos lixões ainda está longe de ser atendida.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.