segunda-feira, 3 de maio de 2021

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais viabiliza economia de baixo carbono na Amazônia

 

* Ecio Rodrigues

Em janeiro último, depois de mais de 15 anos de discussões, finalmente foi editada legislação dispondo sobre a possibilidade de precificação de ativos ambientais. Trata-se da Lei 14.119, publicada em 13/01/2021, e que instituiu a “Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, ou simplesmente PNPSA.

A despeito de sua aprovação, contudo, a norma retornou ao Congresso para nova apreciação especificamente quanto às partes vetadas – o que foi concluído agora, no final de março, tendo sido derrubada a maioria dos vetos impostos por ocasião da sanção presidencial.

Sem entrar no mérito do conteúdo desses dispositivos vetados e posteriormente promulgados, ou da divergência que levou à queda de braço entre Presidência e Parlamento, o importante é que, uma vez ultimado o processo legislativo, a lei passou a vigorar plenamente, e a PNPSA pode enfim começar a ser implementada.

A PNPSA é fruto do esforço de entidades do terceiro setor e de organizações ligadas ao agronegócio, e ainda que tenha recebido pouca ou nenhuma atenção por parte da imprensa, o seu advento decerto representa um marco, um divisor de águas no contexto da política ambiental do país.

Para explicar melhor, cite-se o caso das normas de licenciamento ambiental que vigoram em todo o território nacional. Ao construir uma rodovia ou uma hidrelétrica (duas das obras mais caras na realidade amazônica), uma empresa deve cumprir um conjunto de condicionantes a fim de obter, do órgão público licenciador, a licença de operação – o estágio final do procedimento, que vai permitir que o empreendimento, como a própria designação da licença indica, comece a operar.

Atestar o cumprimento ou não, pela empresa, dos requisitos que lhe foram exigidos é atribuição de um órgão de controle ambiental. Por meio de fiscalização, autuação, cominação de penalidades – ou seja, fazendo uso dos chamados instrumentos de comando e controle –, o Estado fixa obrigações, cujo descumprimento acarreta sanções de cunho administrativo e até mesmo penal.

Acontece que esse padrão de ação pública ancorado no comando e controle foi levado do âmbito do licenciamento a outras áreas, tais como unidades de conservação; uso dos recursos hídricos; exploração da biodiversidade florestal; controle do desmatamento na Amazônia – áreas essas para as quais está longe de ser o modelo mais adequado para se alcançar com êxito os objetivos preconizados pela Política Nacional de Meio Ambiente.

Por sinal, de uma rápida análise da série histórica das taxas anuais de desmatamento é fácil perceber que a estratégia de usar os instrumentos do comando e controle para barrar a destruição florestal não tem dado muito certo – para dizer o mínimo. Embora venha cada vez mais se intensificando, a verdade é que o aparato de fiscalização não chega nem perto de apresentar resultados que justifiquem os altos custos que inflige à sociedade.

Diferentemente da abordagem imposta pelo comando e controle, os mecanismos relacionados ao PSA se baseiam no princípio do poluidor pagador e valorizam – ou precificam, como preferem os economistas – determinada quantidade de bens ou serviços, cujos atributos ambientais permitem minimizar os impactos decorrentes de atividades potencialmente poluidoras.  

Assim, os produtores, por exemplo, que têm suas propriedades cortadas por um rio que, por sua vez, abastece uma cidade a jusante podem ser remunerados para manejar a floresta existente na mata ciliar e, dessa maneira, prestar o serviço de melhorar a quantidade e a qualidade da água fornecida.

Ou, ainda, produtores que dispõem de áreas de florestas podem ser pagos para manejá-las, no intuito de potencializar a quantidade de carbono retirada da atmosfera e incorporada à biomassa, de forma a reduzir o aquecimento do planeta e o risco de mudanças climáticas.

Algumas experiências alusivas a PSA/água e PSA/carbono já vinham sendo realizadas na Amazônia, todavia sem contar com uma política nacional que fornecesse segurança jurídica ao fluxo financeiro (quando o dinheiro passa do poluidor pagador para o produtor).

Com a PNPSA, a conservação dos ativos presentes na biodiversidade florestal da Amazônia terá preço e, o melhor, será atrativa para o mercado.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Depois de recusar COP 25, Brasil se humilha na cúpula do clima dos EUA

 * Ecio Rodrigues

Para quem não lembra, no final de 2018, depois de louvável esforço da gestão Temer para trazer ao país a COP 25 (25ª Conferência das Partes da Convenção sobre Mudanças Climáticas da ONU, que se realizaria em 2019), o Brasil, surpreendentemente, se negou a sediar o evento.

A desistência brasileira, como se sabe, se deu por decisão do governo então recém-eleito, segundo o qual não apenas a COP 25 seria irrelevante, como também as 24 conferências anteriores – todas decorrentes da Rio 92, quando foi assinada a Convenção do Clima – não tiveram serventia para o país.

Na deturpada visão dos novos governantes, esse extraordinário esforço diplomático envolvendo as 195 nações associadas ao sistema ONU em prol da redução das emissões de carbono e mitigação dos efeitos do aquecimento global – e que resultou na celebração do Acordo de Paris em 2015 – teria na verdade o propósito oculto de destruir a economia dos países em desenvolvimento.

A COP 25 foi realizada em Madri, Espanha, e a participação do Brasil só não foi um completo fiasco porque alguns parlamentares e governadores da Amazônia, em face do vácuo de liderança brasileira, negociaram diretamente o apoio de países europeus a programas direcionados a reduzir os impactos das mudanças climáticas na região. (Para saber mais acesse: http://www.andiroba.org.br/artigos/?post_id=4576&artigos_ano=2019).

Além de romper um ciclo de atuação geopolítica reconhecidamente importante e estratégica para a imagem da nação e para a atração de investimentos, o atual governo, a partir do momento em que chegou ao Palácio do Planalto, em janeiro de 2019, parece ter se guiado pelo objetivo de desmantelar a estrutura construída no país para a área do meio ambiente.

Nessa triste cruzada, incorreu em erros elementares e indefensáveis, tais como tentar extinguir o Ministério do Meio Ambiente; sabotar o Fundo Amazônia, principal mecanismo de captação de recursos internacionais para o combate ao desmatamento; desqualificar as estatísticas sobre desmatamento produzidas pelo Inpe, órgão público de inatacável excelência científica; e, talvez o menos inteligente, desdenhar o Acordo de Paris, o mais significativo pacto mundial voltado para minimizar os efeitos do aquecimento do planeta.

Dois anos e sucessivos recordes de desmatamento e queimadas depois, quando os democratas retornam o governo dos EUA e organizam uma cúpula de líderes mundiais apenas para divulgar que transformaram as metas estabelecidas no Acordo de Paris em projeto de Estado, os mesmos gestores – os mesmos que desistiram da COP 25, que desprezaram os milhões de dólares doados ao Fundo Amazônia e que negaram o aquecimento global – se viram agora obrigados a, como se diz, baixar a cabeça e participar do evento.

Pior, ao que parece, sob a tosca alegação de que o Brasil precisa cobrar para abrir mão de um suposto (ou inexistente) direito de desmatar, tentaram infantilmente camuflar o fato humilhante de que, depois de ter esnobado o dinheiro oferecido pela comunidade internacional, estão na verdade com o pires na mão.

Sem embargo, e como já ficou claro, o problema dos atuais gestores do MMA vai muito além dessa facilidade para expor o país a situações vexatórias.

Com efeito, diante do gritante despreparo técnico e do pouco domínio que demonstram acerca das questões ambientais, é patente sua incapacidade para tratar de um assunto considerado prioridade no mundo: desenvolvimento sustentável.

Encontram-se no conceito de sustentabilidade, em especial no que diz respeito à ocupação produtiva do meio rural amazônico, os elementos para compreender o quão distante está a criação extensiva de boi, hegemônica na região, do enfoque conferido à Amazônia no Acordo de Paris.

O predomínio desse novo olhar sobre a Amazônia nas discussões internacionais em torno dos conteúdos relacionados ao desenvolvimento econômico denota a sintonia existente entre desenvolvimento e sustentabilidade.

Com o passar dos anos, a humanidade está cada vez mais consciente, por um lado, quanto à necessidade de valorização e manutenção dos ecossistemas e, por outro, quanto às implicações ambientais decorrentes de modelos perdulários de ocupação produtiva que dependem do desmatamento, seja ilegal ou legalizado.

Dessa forma, é inadmissível que gestores ambientais não entendam o conceito de desenvolvimento sustentável e deixem de identificar as interfaces existentes entre os princípios ali contidos e os que permeiam a visão que orienta o Acordo de Paris em relação à Amazônia.

Não é preciso ir muito longe. As discussões técnicas e políticas desencadeadas em Estocolmo em 1972 foram o ponto de partida para aproximar as noções de desenvolvimento e meio ambiente. Depois, vieram os avanços obtidos nas conferências Rio 92, Rio+5, Rio+10 e, finalmente, Rio+20. Todas, sem exceção, contaram com a participação decisiva da diplomacia brasileira.

Em dezembro deste ano, em Glasgow, Escócia, vai ocorrer a COP 26, evento com maior peso político do que a cúpula ambiental do governo americano – e onde 195 países, sob a tutela da ONU, vão negociar metas mais rígidas para o Acordo de Paris.

A inépcia dos gestores brasileiros pode levar a mais retrocessos e aos prejuízos econômicos deles resultantes. Mas, a despeito da incapacidade de governos efêmeros, existe acúmulo institucional suficiente para possibilitar avanços, por isso, a esperança é que o país logre pelo menos retomar o patamar de 2018.

De sorte que rotular a participação na cúpula ambiental dos americanos como humilhação não leva a nada, na medida em que o foco do problema é a flagrante incompetência e ausência de expertise dos gestores do MMA quanto ao tema da sustentabilidade do planeta.

Não à toa, mais uma vez assumiram uma postura nada inteligente, a de cobrar um preço para não destruir a floresta da Amazônia – que, ao menos até hoje, ainda existe e é nossa. 

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Para Basa, criação extensiva de boi é desenvolvimento sustentável

 * Ecio Rodrigues

Não é de hoje que, à medida que entra e sai governo do Planalto, o Basa (Banco da Amazônia) escapa por um triz de ser extinto – e a justificativa da área econômica para encerrar de vez as atividades desse banco é simples: Banco do Brasil e BNDES podem atender, e com maior estrutura técnica, à demanda que chega ao Basa.

Mas não é só isso. Embora o Basa venda uma imagem de instituição financeira que apoia o desenvolvimento sustentável da Amazônia, a verdade é que carrega um cabedal de carteiras de crédito que disponibilizam financiamentos bastante discutíveis – para dizer o mínimo –, como o direcionado à formação de pastos em projetos de pecuária extensiva.

Assim, há muito tempo os projetos aprovados pelo banco vêm sendo colocados em xeque, e agora, mais do que nunca, quando o sistema financeiro internacional passou a adotar critérios rigorosos de sustentabilidade para o financiamento de empreendimentos – sendo o cumprimento da meta de desmatamento zero na Amazônia um dos primeiros deles –, é motivo de questionamento o apoio conferido pelo Basa à criação extensiva de gado.  

É de se perguntar, de outra banda, o que leva o banco a apregoar a falsa premissa de que, ao financiar a expansão da pecuária sobre áreas de florestas, contribui para a sustentabilidade da Amazônia.

O Basa integra, juntamente com Suframa, Banco do Brasil e BNDES, o conjunto dos mais importantes agentes financeiros para a oferta de recursos destinados ao subsídio de empresas e atividades produtivas consideradas prioridade para a economia da Amazônia.

Embora, de forma geral, esses quatro agentes indutores do desenvolvimento regional demonstrem pouco domínio em torno do conceito de sustentabilidade preconizado pela ONU – domínio este, diga-se, que deveria ser condição para uma instituição financeira atuar como promotora da ocupação produtiva na Amazônia – o Basa é, sem dúvida, o menos capacitado e estruturado sob o ponto de vista técnico.

É o que se pode chamar de contradição frustrante, posto que o Basa, que surgiu e tem sede na Amazônia, além de agências espalhadas pelos 8 estados da região, se arvora de conhecer em minúcia a realidade amazônica.

Para quem não sabe, o Basa se originou do antigo Banco de Crédito da Borracha, que foi criado para estear, mediante financiamento direto e instalação de infraestrutura, a produção de borracha, historicamente o mais importante produto florestal da Amazônia.

Nem a madeira, tampouco os produtos que ficaram conhecidos como “drogas do sertão” (como é o caso do cacau) se comparam à importância econômica da borracha na história dos ciclos econômicos da Amazônia. Por isso, a borracha é o único produto florestal que chegou a dispor de um banco específico.

A experiência acumulada no suporte à extração de borracha no interior da floresta – algo de valor inestimável – deveria ter sido assimilada pelo Basa, que assumiu as atividades do Banco da Borracha em 1966, no período do regime militar; mas, ao que parece, isso não aconteceu.

A atuação e, consequentemente, a especialização no âmbito do segmento produtivo da exploração comercial da biodiversidade florestal teriam induzido o Basa para o caminho da sustentabilidade.

Entretanto, o banco não só perdeu toda a expertise do antigo Banco de Crédito da Borracha como ajudou a conceber a errada ideia da falência extrativista, desconsiderando que o extrativismo florestal poderia ser modernizado com tecnologia, nos moldes preconizados para a bioeconomia.

A completa falta de visão estratégica do Basa não se justifica na atualidade, em especial após a assinatura do Acordo de Paris em 2015, dado que a oferta de produtos e serviços pela biodiversidade florestal da região está no centro de uma futura e esperada economia mundial de baixo carbono.

Por outro lado, a reiterada insistência do Basa em financiar a criação extensiva de gado, tanto aquela já consolidada quanto sua expansão sobre áreas cobertas por florestas, de maneira ininterrupta, todos os anos e por mais de 30 anos, demonstra um distanciamento preocupante do banco em relação ao sistema financeiro internacional.

Pior, ao aquiescer que a criação extensiva de boi preenche os requisitos de sustentabilidade, o Basa contraria farta literatura científica que comprova os prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados por essa atividade produtiva.

Enfim, enquanto o aproveitamento comercial da biodiversidade florestal da Amazônia evoluiu em termos tecnológicos nos últimos 20 anos, o Basa continuou perdido no apoio ao desmatamento para a pecuária de gado.

A conclusão irrefutável é que um agente financeiro a menos não faz diferença, se não tem como prioridade a sustentabilidade da Amazônia.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Política Nacional de Meio Ambiente, 40 anos depois

 * Ecio Rodrigues

Ao completar, em 2021, 40 anos de execução, a Política Nacional de Meio Ambiente enfrenta o seu maior teste de resistência.

Com efeito, ao longo dessas quatro décadas, nunca um governo manifestou tamanho desprezo em relação às questões ambientais como o atual, a ponto de ter cogitado extinguir o Ministério do Meio Ambiente, MMA.

A interferência do setor do agronegócio, que, óbvia e ponderadamente, se opôs àquela estapafúrdia ideia, foi decisiva para a permanência do MMA. Os gestores nomeados para a pasta, todavia, dando sucessivas mostras de incompetência e insensatez, continuaram a trilhar o caminho do descaso para com o tema do meio ambiente.

Entre outros disparates perpetrados, os gestores ambientais: desabonaram o Acordo de Paris – que, segundo sua deturpada visão, seria fruto de uma conspiração mundial para frear a economia brasileira; sabotaram o Fundo Amazônia, valendo-se do absurdo argumento de que a doação de mais de 300 milhões de dólares por países ricos para o custeio de ações de combate ao desmatamento afrontava a soberania nacional; e, talvez o mais insólito, retiraram o lastro social do Conama, sob o pretexto infantil de que as organizações não governamentais têm como propósito saquear a biodiversidade florestal da Amazônia.

Diante desse contexto, é improvável que o amadurecimento da PNMA em seus 40 anos seja celebrado ou ao menos evocado. É digno de registro, contudo, o fato de que, certamente em função de sua consistente estrutura, a PNMA vem demonstrando notável firmeza frente à deletéria atuação do MMA.

Pode-se dizer, grosso modo, que, mesmo em pleno regime militar, a política aprovada em 1981 lançou as bases para o futuro estabelecimento de três eixos prioritários no âmbito ambiental: segregação de terras para conservação; imposição de licenciamento para empreendimentos potencialmente poluidores; e construção de institucionalidade em nível federal, estadual e municipal.

No caso do primeiro eixo, a PNMA forneceu a gênese para a criação do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), posteriormente introduzido pela Lei 9.985/2000, que dispôs sobre a criação, exploração e ocupação de unidades de conservação.

Da mesma forma, foi a partir da PNMA que o Brasil chegou a um robusto arcabouço jurídico voltado para regular o licenciamento de atividades capazes de causar significativo impacto ambiental.

Todos os entes federativos, dentro de suas respectivas competências, participam do processo de licenciamento ambiental; assim, em nenhuma localidade do país é possível iniciar desde empreendimentos mais simples, como a instalação de torres de distribuição de energia, até os mais complexos, como a construção de hidrelétricas, sem a emissão de uma Licença Operacional, última etapa desse procedimento.

O terceiro eixo prioritário induzido pela PNMA favoreceu o surgimento de secretarias e institutos ambientais nas três esferas governamentais. Esses órgãos, distribuídos em todo o território nacional, monitoram, fiscalizam e executam as ações na área, integrando o denominado Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

Trata-se, enfim, de uma excepcional estrutura, que confere solidez e operacionalidade à política ambiental brasileira e que cumpre a função primordial de tornar a sustentabilidade um pressuposto para o desenvolvimento do país.

Decerto essa estrutura não pode ser facilmente desmontada, por mais que um governo tente.

Merecem congratulações todos os ambientalistas, técnicos e profissionais que contribuíram para a consolidação da Política Nacional de Meio Ambiente nesses 40 anos. 

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Biodiversidade florestal da Amazônia não tem valor de mercado

 * Ecio Rodrigues

 

Para amoldar a produção rural da Amazônia aos ideais de sustentabilidade preconizados pela ONU e pelo mundo, é necessário alterar a percepção social acerca do que se pode chamar de “valor da biodiversidade florestal”.

Significa dizer que a concretização do potencial que a biodiversidade florestal da Amazônia apresenta para a geração de riqueza exige adequação de investimentos, sejam públicos ou privados, à sua realidade ecossistêmica.

Dessa forma, a prioridade máxima de todos os envolvidos com os destinos da região deveria ser ampliar, no curto prazo e de forma significativa, o valor dos bens e serviços que a biodiversidade florestal pode oferecer de maneira permanente.

Um primeiro passo importante é deixar de lado a visão romântica da floresta como selvagem e intocável, que predomina desde a década de 1980 ou mesmo antes, e assumir a visão da biodiversidade florestal como fonte de riqueza – não num futuro distante, mas agora.

Explicando melhor. Hoje, um hectare de floresta vale menos que um hectare desmatado para instalação de pasto (hectare este, esclareça-se, suficiente para alimentar apenas uma cabeça de gado). Contudo, mediante a exploração da biodiversidade florestal é possível gerar uma renda pelo menos 3 vezes maior.

De sorte que a produção primária da Amazônia precisa superar o nefasto ciclo imposto pela criação extensiva de boi – atividade que, para ampliar sua produção, depende do desmatamento anual de novas áreas cobertas por florestas.

Ora, a única alternativa é a exploração da biodiversidade florestal para a oferta de produtos que são monopólio regional e, portanto, não enfrentam competição direta de São Paulo e de outras regiões mais desenvolvidas.

A boa notícia é que a transformação da biodiversidade florestal em negócios rentáveis é realizada por meio da tecnologia de manejo florestal, já desenvolvida por pesquisadores de instituições que atuam na Amazônia, como a Embrapa.

Inclusive, no caso da extração de madeira, a aplicação dessa tecnologia possibilita a obtenção de ganhos competitivos mesmo quando as florestas apresentam baixa produtividade (medida em metro cúbico por hectare), como acontece na realidade do Acre.

Mas viabilizar a exploração comercial da biodiversidade florestal não é tarefa fácil. Além de exigirem planejamento e cronologia rígida de coleta/extração, os produtos florestais se circunscrevem a um mercado deveras pulverizado, no Brasil e no mundo.

Tome-se o exemplo da copaíba. As árvores possuem boa dispersão nas florestas de ocorrência e as técnicas de manejo (para extração e beneficiamento) são de fácil domínio. 

Porém, se numa determinada safra 1.000 famílias residentes, digamos, na reserva extrativista Chico Mendes, no Acre, produzirem cada uma 01 litro de óleo de copaíba, é provável que levem mais de 3 anos para vender todo o estoque.

Com planejamento e organização da produção, todavia, é possível alcançar uma oferta estável, ou seja, o produto passa a ser ofertado de forma regular, levando confiança ao mercado – o que oportunizará a celebração de contratos de comercialização de longo prazo e, por conseguinte, a obtenção de renda duradoura pelos extrativistas.

A biodiversidade florestal da Amazônia só alcançará valor atrativo para o mercado quando houver suporte de investimentos. Mas para que isso aconteça é preciso uma vontade política ainda inexistente na região.

 

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Serviço Florestal Brasileiro é eficiente na gestão do CAR

 * Ecio Rodrigues

O Serviço Florestal Brasileiro, SFB, foi instituído pela Lei 11.284/2006 com a missão de conduzir o processo de concessão florestal – no propósito de outorgar à iniciativa privada a exploração de terras públicas cobertas por florestas (plantadas ou nativas).

No caso da Amazônia, que tem 80% do território coberto por floresta tropical, a expectativa era a de que, em decorrência da celebração dos contratos de concessão, muitas empresas se instalariam na região, gerando emprego e renda, e dando algum impulso às estagnadas economias municipais.

Essa expectativa, todavia, não se concretizou.

Ocorre que o SFB não conseguiu avançar na consumação das concessões, e em 15 anos de operação apresenta a vexaminosa marca de 17 contratos firmados.  Diante de uma oferta de 250 milhões de hectares de florestas, atualmente a área em regime de exploração de madeira por empresas não passa de 2 milhões de hectares.

Razões para explicar essa letargia não faltam, e vão das amarras relacionadas à submissão hierárquica ao Ministério do Meio Ambiente (atualmente o SFB pertence ao Ministério da Agricultura) à ampliação das atribuições legais do órgão.  

Com efeito, novas demandas e com boa dose de urgência surgiram para o SBF desde 2006. Muitas, por sinal, após a aprovação do novo Código Florestal em 2012.

Entre as novas atribuições, é bem provável que a principal seja a administração de uma plataforma digital para monitoramento das propriedades rurais do país.

Trata-se do Cadastro Ambiental Rural, CAR, instrumento fundamental para realizar o ordenamento do setor primário e diagnosticar a contribuição desse setor para o desmatamento.

Diferentemente de sua atuação em relação às concessões, no CAR o SFB demonstrou grande capacidade operacional e elogiável sentido de urgência.

Conforme divulgado pelo próprio SFB, cerca de 7 milhões de propriedades rurais já se encontram cadastradas, ou seja, com seus suas informações inseridas no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) e disponíveis para acesso público.

Em termos de cobertura territorial, esse número equivale a 566 milhões de hectares, ou aproximados 70% de todo território nacional, uma extensão maior que muitos países da Europa.

Não há dúvida de que o Sicar é uma das mais acessíveis, mais diversificadas e mais completas plataformas de dados sobre produção rural, disponibilidade de água, hidrografia, exploração e conservação florestal do mundo.

O Sicar possibilitará inúmeras pesquisas – que, por sua vez, comporão um retrato cada vez mais preciso em torno das propriedades rurais, de sua importância econômica e, não se pode esquecer, dos impactos ambientais delas decorrentes.

Mesmo os produtores que de início se mostraram resistentes ao Sicar hoje não deixam de reconhecer que a plataforma confere segurança jurídica às suas operações diárias.

Afinal, uma vez concluído o cadastro no Sicar, todas as informações da propriedade rural ficam disponíveis, o que, entre outras vantagens, evita as sempre inconvenientes visitas de fiscais ambientais.

Além do acesso ao crucial crédito público, o produtor fica seguro em relação à regularidade da propriedade. Nada melhor. 

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

terça-feira, 23 de março de 2021

Serviço Florestal Brasileiro e contrato de concessão, 15 anos depois

 * Ecio Rodrigues

A mesma norma (Lei 11.284/2006) que criou o Serviço Florestal Brasileiro também autorizou o órgão a firmar, com a iniciativa privada, o instrumento do contrato de concessão florestal.

Sem embargo, e a despeito de configurar um passo decisivo para a inserção das áreas de florestas nativas da Amazônia na economia regional e a promoção de uma economia florestal competitiva frente à pecuária extensiva, o leilão das florestas com vistas à efetiva assinatura dos contratos de concessão florestal não avançou.

Muitos não conseguem entender, mas o manejo de áreas florestais pode gerar receitas em valores competitivos, a ponto de reduzir a pressão para o desmatamento destinado à atividade hegemônica da criação de gado.

As estatísticas relativas à quantidade de florestas anualmente transferidas à iniciativa privada por meio de contrato de concessão são de uma timidez espantosa. Passados 15 anos desde a aprovação da Lei 11.284/2006, e diante de uma oferta gigantesca de 250 milhões de hectares de florestas, não mais que 2 milhões se encontram sob exploração por empresas.

Para o caso específico da Amazônia, o produto a ser explorado pelas empresas – a madeira – ajuda explicar as razões pelas quais o SFB nunca deu prioridade à celebração dos contratos de concessão florestal.

A madeira é o foco de todas as concessões florestais em execução na região – ainda que, no procedimento de leilão, outros (poucos) produtos possam ser incluídos na lista para exploração.

Ocorre que, no imaginário coletivo – e a imprensa pouco informada contribui muito para essa visão deturpada –, a exploração madeireira está intrinsicamente associada à noção de destruição florestal.

Assim, a imagem de um caminhão carregado com toras de jatobá, cedro, cerejeira etc. é tida como algo negativo – levando imediatamente à ideia equivocada de que a madeira é oriunda de uma floresta devastada e que, portanto, sua retirada seria ilegal.

Embora se trate, obviamente, de uma distorção, de um escrúpulo descabido que se assemelha mais a um tabu, analistas de órgãos ambientais – tais como Ibama, ICMBio e o próprio SFB – costumam ser bastante suscetíveis em relação a tal percepção infundada.

Daí porque o Ministério do Meio Ambiente sempre tratou a concessão florestal com grande indiferença, sem atentar para a relevância desse instrumento para o combate ao desmatamento, para a geração de emprego e renda e, não menos importante, de receitas para as frágeis economias municipais.

Agora, todavia, duas novidades podem alterar esse contexto relacionado à insignificância da produção oriunda de concessões florestais.

A primeira diz respeito à mudança institucional do SFB, que em 2019 saiu da alçada do Ministério do Meio Ambiente, onde nunca logrou se consolidar, e passou à esfera do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O Mapa atua em linha direta com a produção rural, assim, confere a importância e prioridade devidas à produção oriunda tanto das florestas plantadas quanto da floresta tropical amazônica. Prioridade que, repita-se, a produção florestal nunca teve em meio à confusa área ambiental da administração federal.

A segunda novidade, por sua vez, se refere à inclusão, a partir de 2021, das extensas e produtivas áreas de florestas públicas disponíveis para concessão no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que é gerenciado pelo BNDES.

Além de outorgar maior segurança jurídica aos contratos, a operacionalização administrativa das concessões pelo BNDES certamente vai levar mais agilidade e eficiência à realização dos leilões e contratação das empresas vencedoras.

Afinal, não há argumento plausível que justifique que, até hoje, apenas 17 contratos de concessão tenham sido celebrados pelo SFB.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.