* Ecio Rodrigues
A mesma
norma (Lei 11.284/2006) que criou o Serviço Florestal Brasileiro também autorizou
o órgão a firmar, com a iniciativa privada, o instrumento do contrato de concessão
florestal.
Sem
embargo, e a despeito de configurar um passo decisivo para a inserção das áreas
de florestas nativas da Amazônia na economia regional e a promoção de uma
economia florestal competitiva frente à pecuária extensiva, o leilão das florestas
com vistas à efetiva assinatura dos contratos de concessão florestal não avançou.
Muitos
não conseguem entender, mas o manejo de áreas florestais pode gerar receitas em
valores competitivos, a ponto de reduzir a pressão para o desmatamento
destinado à atividade hegemônica da criação de gado.
As
estatísticas relativas à quantidade de florestas anualmente transferidas à iniciativa
privada por meio de contrato de concessão são de uma timidez espantosa. Passados
15 anos desde a aprovação da Lei 11.284/2006, e diante de uma oferta gigantesca
de 250 milhões de hectares de florestas, não mais que 2 milhões se encontram sob
exploração por empresas.
Para o caso
específico da Amazônia, o produto a ser explorado pelas empresas – a madeira –
ajuda explicar as razões pelas quais o SFB nunca deu prioridade à celebração
dos contratos de concessão florestal.
A madeira
é o foco de todas as concessões florestais em execução na região – ainda que,
no procedimento de leilão, outros (poucos) produtos possam ser incluídos na
lista para exploração.
Ocorre
que, no imaginário coletivo – e a imprensa pouco informada contribui muito para
essa visão deturpada –, a exploração madeireira está intrinsicamente associada
à noção de destruição florestal.
Assim, a
imagem de um caminhão carregado com toras de jatobá, cedro, cerejeira etc. é
tida como algo negativo – levando imediatamente à ideia equivocada de que a
madeira é oriunda de uma floresta devastada e que, portanto, sua retirada seria
ilegal.
Embora se
trate, obviamente, de uma distorção, de um escrúpulo descabido que se assemelha
mais a um tabu, analistas de órgãos ambientais – tais como Ibama, ICMBio e o
próprio SFB – costumam ser bastante suscetíveis em relação a tal percepção
infundada.
Daí
porque o Ministério do Meio Ambiente sempre tratou a concessão florestal com grande
indiferença, sem atentar para a relevância desse instrumento para o combate ao
desmatamento, para a geração de emprego e renda e, não menos importante, de
receitas para as frágeis economias municipais.
Agora,
todavia, duas novidades podem alterar esse contexto relacionado à insignificância
da produção oriunda de concessões florestais.
A
primeira diz respeito à mudança institucional do SFB, que em 2019 saiu da
alçada do Ministério do Meio Ambiente, onde nunca logrou se consolidar, e
passou à esfera do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Mapa atua
em linha direta com a produção rural, assim, confere a importância e prioridade
devidas à produção oriunda tanto das florestas plantadas quanto da floresta
tropical amazônica. Prioridade que, repita-se, a produção florestal nunca teve em
meio à confusa área ambiental da administração federal.
A segunda
novidade, por sua vez, se refere à inclusão, a partir de 2021, das extensas e
produtivas áreas de florestas públicas disponíveis para concessão no Programa
de Parcerias de Investimentos (PPI), que é gerenciado pelo BNDES.
Além de outorgar
maior segurança jurídica aos contratos, a operacionalização administrativa das concessões
pelo BNDES certamente vai levar mais agilidade e eficiência à realização dos
leilões e contratação das empresas vencedoras.
Afinal,
não há argumento plausível que justifique que, até hoje, apenas 17 contratos de
concessão tenham sido celebrados pelo SFB.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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